Confidencialidade Profissional
O sigilo profissional é a base da relação de confiança entre [PENDIENTE_RAZON_SOCIAL] e os seus clientes. Todos os profissionais do escritório estão sujeitos a um dever estrito de reserva sobre a informação que conheçam no exercício da sua atividade.
Quadro normativo
O dever de sigilo profissional dos advogados de [PENDIENTE_RAZON_SOCIAL] tem o seu fundamento no artigo 542.3 da Lei Orgânica do Poder Judicial, no artigo 32 do Estatuto Geral da Advocacia Espanhola e no Código Deontológico da Advocacia Espanhola. Para os economistas e consultores fiscais aplica-se igualmente o Código Deontológico da profissão e o artigo 24.2 da Constituição Espanhola.
Informação protegida
O dever de sigilo profissional estende-se a:
- Toda a informação, oral ou escrita, recebida do cliente.
- As comunicações mantidas com o cliente e com terceiros no âmbito do assunto.
- Os documentos gerados ou recebidos no exercício do mandato.
- O próprio facto da existência de uma relação profissional com o cliente.
Medidas técnicas e organizativas
Para preservar a confidencialidade, [PENDIENTE_RAZON_SOCIAL] aplica medidas que incluem:
- Sistemas de arquivo e comunicação protegidos com cifragem.
- Controlo de acessos baseado no princípio da necessidade de conhecer.
- Acordos de confidencialidade com todos os profissionais, colaboradores e fornecedores externos.
- Formação contínua sobre segurança da informação e proteção de dados.
- Auditorias periódicas de cumprimento.
Exceções legalmente previstas
O dever de sigilo profissional só cede nos casos taxativamente previstos pela lei, em particular: (i) quando o cliente expressamente dispense, (ii) quando exista uma obrigação legal de comunicação (notavelmente em matéria de prevenção do branqueamento de capitais conforme a Lei 10/2010), ou (iii) por requerimento judicial firme. Nestes casos, o escritório comunicará exclusivamente a informação estritamente necessária.