Compliance · Diretiva UE 2019/1937

Canal de Denúncias

Sistema interno de informação para a comunicação de irregularidades, conforme a Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, reguladora da proteção das pessoas que informem sobre infrações normativas e de luta contra a corrupção.

O que é o canal de denúncias?

O Canal de Denúncias de [PENDIENTE_RAZON_SOCIAL] é a ferramenta interna que permite a colaboradores, parceiros, clientes e terceiros comunicar de forma confidencial qualquer conduta que possa supor uma infração ao ordenamento jurídico da União Europeia, ao direito nacional ou às normas e políticas internas do escritório.

O que se pode comunicar?

  • Infrações do Direito da UE nos âmbitos do art. 2 da Diretiva 2019/1937 (serviços financeiros, prevenção do branqueamento, segurança de produtos, transporte, proteção do ambiente, saúde pública, proteção de consumidores, privacidade e dados pessoais, etc.).
  • Ações ou omissões constitutivas de infração penal ou administrativa grave ou muito grave, em particular em matéria fiscal ou económica.
  • Incumprimentos das normas internas de [PENDIENTE_RAZON_SOCIAL] (código ético, política de prevenção de branqueamento, conflitos de interesses, etc.).

Como informar?

O denunciante pode apresentar a comunicação por escrito ao responsável do sistema interno de informação para o endereço canaldenuncias@[PENDIENTE_DOMINIO], ou solicitando uma reunião presencial em qualquer dos escritórios do escritório. Admitem-se comunicações anónimas desde que aportem elementos suficientes para a sua valoração.

Garantias para o denunciante

  • Confidencialidade da identidade do denunciante e de qualquer terceiro mencionado na comunicação.
  • Proibição de represálias contra o denunciante pelo facto de ter comunicado de boa-fé.
  • Proteção de dados conforme o RGPD e à normativa nacional aplicável (LOPDGDD).
  • Aviso de receção num prazo máximo de 7 dias naturais e resposta fundamentada num prazo máximo de 3 meses.

Canais externos

Sem prejuízo do canal interno, o denunciante pode dirigir-se diretamente à Autoridade Independente de Proteção do Denunciante (A.A.I.) ou às autoridades autonómicas competentes, bem como às instituições, órgãos ou organismos da União Europeia.

Precisa de comunicar uma irregularidade?

A sua comunicação será tratada com a máxima confidencialidade e conforme a normativa vigente.

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